O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tem como responsabilidade deliberar e controlar, em todos os níveis, as ações governamentais e não governamentais, da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município de Pratânia, segundo preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. É composto paritariamente, por representantes do poder público e da sociedade civil.
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal vinculado ao gabinete do prefeito. É também uma organização não judicial, em outras palavras, é um órgão público com funções legais e administrativas. que não faz parte do judiciário. O artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida reeleição.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente definidos na lei federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
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