O Termo de Colaboração tem por objeto a execução de diversos Serviços na área da saúde, organizados por níveis de complexidade do SUS: Sistema Único de Saúde como serviços: Especializados de habilitação e reabilitação de pacientes com deficiência intelectual, múltipla, e com transtornos do espectro autista – T.E.A e com capacitação específica, programa de intervenção precoce, visando assegurar sempre uma melhor qualidade de vida, através de Plano de Trabalho, atendendo de forma continuada, permanente e planejada, através de parceria em regime de mútua cooperação entre a Prefeitura Municipal e a Organização da Sociedade Civil (OSC), regularmente constituídas envolvendo transferência de recursos financeiros mediante termo de colaboração, em conformidade com a Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações, na vigência de 12 meses após a assinatura.
2.2. O termo de colaboração terá por objeto o atendimento ambulatorial especializado, habilitação/reabilitação de pessoas com deficiencia intelectual, multipla e com Transtorno do Espectro Autista (TEA), avaliação, intervenção e atendimento em dependências próprias da OSC por meio de encaminhamento via regulacao da área da saude do municipio de Pratânia.
2.3. A OSC deverá possuir sede própria e/ou imóvel apropriado com condições fisicas para realização das atividades propostas, estando inclusos na proposta e sobre a sua inteira responsabilidade os custos pela manutenção do imóvel, assim como de toda estrutura física, incluindo bens móveis, imóveis e equipamentos.
2.4. A Prefeitura do Município de Pratania destinará a OSC, o valor total de R$ 312.058,78 (trezentos e doze mil cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) para contribuir com as despesas inerentes ao projeto planejado, sob o prazo de 12 (doze) meses, conforme cronograma de desembolso e que será parte integrante e indissocivel do plano de trabalho e termo de colaboração.