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DECRETO Nº 17, 15 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
Obs: DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

 

Considerando o feriado nacional do Dia da Inconfidência (Tiradentes) e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o dia 20 de Abril de 2020 (segunda-feira) estabelecido como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.

 

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.

 

Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal.

 

Pratânia – SP, 15 de Abril de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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