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PORTARIAS DP Nº 4, 08 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Licença por Falecimento
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito matricula nº 14307301552019400009102000040286, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratânia/SP apresentada pela servidora pública municipal VANESSA DE ANDRADE SANTOS, através do qual a servidora acima mencionada, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08(oito) dias, ou seja, de 04 de agosto de 2019 à 11 de agosto de 2019, a servidora pública municipal VANESSA DE ANDRADE SANTOS, (RE nº.10686), portadora do RG. 49.768.343-X SSP/SP e do CPF nº 429.654.298-24 ocupante do cargo de provimento efetivo de Monitor de Creche, lotada no Setor de Educação, residente e domiciliada no município de Pratânia.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 04/08/2019, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 08 de janeiro de 2020
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.