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DECRETO Nº 24, 25 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
DAVI PIRES BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 30.000,00 trinta mil reais), autorizado pela Lei 762 de 16/12/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Remanejamento, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
Art. 3º. Fica aberto no Departamento Contábil um Transferência no valor de R$ 3.000,00 três mil reais), autorizado pela Lei 762 de 16/12/2019, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
Art. 4º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Transferência, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PRATANIA, 22 de maio de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.