DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO:
- A existência da pandemia ocasionada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
O Decreto Municipal nº 12, de 20 de março de 2020 que declarou Estado de Emergência no Município de Pratânia;
Que a emergência de importância internacional e nacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) vem impactando negativamente a economia;
A necessidade da adoção de medidas no intuito de amenizar os efeitos e prejuízos causados pela Pandemia decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus), por parte do Poder Executivo Municipal.
Considerando, por fim, medida semelhante adotada pelo Governo Federal[1] por meio do Ministro da Economia, de antecipar o pagamento da segunda parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS para o mês de maio, sendo que antes já havia sido anunciado que a primeira parcela seria antecipada para abril,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado a antecipação do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário dos servidores públicos municipais, em razão da emergência de importância internacional e nacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus).
Parágrafo único. Para fins de concessão da antecipação do 13º (décimo terceiro) salário nos termos do “caput” deste artigo, o servidor deverá manifestar seu interesse, por meio de requerimento a ser protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal, endereçado ao Departamento de Recursos Humanos (RH).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia – SP, 24 de Junho de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
[1] Disponível em: http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/confira-as-medidas-tomadas-pelo-ministerio-da-economia-em-funcao-do-covid-19-coronavirus.