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DECRETO Nº 34, 06 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Utilidade Pública
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 34 DE 06 DE JULHO DE 2020
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e, em especial o disposto no art. 78, VIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365/41, e:
 
Considerando a presença do interesse público caracterizado pela necessidade de se instituir Servidão de Passagem de Rede Coletora de Esgoto para interligação na rede existente para uso do novo Núcleo Habitacional “THEOPHILO ESTEVAM CEREJO”;
 
Considerando por fim as informações técnicas constantes no Processo Administrativo nº 1362/1/2020,  
 
DECRETA:
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Instituição de Servidão de Passagem, por via amigável ou judicial, em favor do Município de Pratânia/SP, nos termos do art. 5º, alínea “i” do Decreto-Lei nº 3.365/41, área de terras do imóvel abaixo descrito e caracterizado:
 
Proprietário(s): ESPÓLIO DE THEOPHILO ESTEVAM CEREJO
Município: Pratânia-SP      Comarca: São Manuel       UF: São Paulo
Matrícula: 1083 CRI de São Manuel - SP       
Área: 0,06 ha  / Perímetro: 429,88m²
 
“Partindo do ponto P.03A definido pelas coordenadas N: 7.475.507,669 m e E: 738.948,817 m, vértice este titulado a matricula de n° 10.283, com azimute de 161°24'24" e distância de 146,82 m; inicia-se a servidão de passagem da rede coletora de esgoto.
Tem Início no ponto A definido pelas coordenadas N: 7.475.368,513 m e E: 738.995,627 m, confrontando com Área 05 - Remanescente da Matricula nº 10.283, deste segue até o ponto B definido pelas coordenadas N: 7.475.374,988 m e E: 739.010,787 m, com azimute de 66°52'19" e distância de 16,49 m deste segue até o ponto C definido pelas coordenadas N: 7.475.457,980 m e E: 739.022,631 m, com azimute de 8°07'17" e distância de 83,83 m deste segue até o ponto D definido pelas coordenadas N: 7.475.519,710 m e E: 739.050,093 m, com azimute de 23°58'59" e distância de 67,56 m deste    segue até o ponto E definido pelas coordenadas N: 7.475.557,553 m e E: 739.065,780 m, com azimute de 22°30'55" e distância de 40,97 m agora confrontando com RUA CAPITÃO JOÃO BATISTA, DISTANTE DO EIXO EM 10,00 m; deste segue até o ponto F definido pelas coordenadas N: 7.475.558,664 m e E: 739.069,488 m, com azimute de 73°19'33" e distância de 3,87 m agora confrontando com Área 05 - Remanescente da Matricula nº 10.283; deste segue até o ponto G definido pelas coordenadas N: 7.475.518,526 m e E: 739.052,849 m, com azimute de 202°30'55" e distância de 43,45 m deste segue até o ponto H definido pelas coordenadas N: 7.475.457,142 m e E: 739.025,542 m, com azimute de 203°58'59" e distância de 67,18 m deste segue até o ponto I definido pelas coordenadas N: 7.475.372,892 m e E: 739.013,519 m, com azimute de 188°07'17" e distância de 85,10 m deste segue até o ponto J definido pelas coordenadas N: 7.475.365,660 m e E: 738.996,587 m, com azimute de 246°52'19" e distância de 18,41 m agora confrontando com RUA JOÃO FORTE, DISTANTE DO SEU EIXO EM 10,00 m, DO CONJUNTO HABITACIONAL THEOPHILO ESTEVAM CEREJO; MATRICULA Nº 21.261; deste segue até o ponto A definido pelas coordenadas N: 7.475.368,513 m e E: 738.995,627 m, com azimute de 341°24'24" e distância de 3,01 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 0,06 ha.”
 
Parágrafo único. A área declarada é destinada à instituição de Servidão de Passagem, de Rede Coletora de Esgoto, que ficará sob responsabilidade da empresa concessionária “Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP”.
 
Art. 2º - É parte integrante deste Decreto o Memorial Descritivo e a Planta do Imóvel Georreferenciado.
 
Art. 3º - A presente declaração de utilidade pública a que se refere o artigo 1º do presente Decreto tem caráter urgente para o fim a que se destina.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
 
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. 
 
Pratânia – SP, 06 de Julho de 2020.
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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