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LEI ORDINÁRIA Nº 774, 28 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Convênios
Em vigor

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB e a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar – FAMESP, tendo por objetivo a transferência de recursos financeiros destinados à realização de testes para a detecção do SARS-COV-2 (Novo Coronavírus), através de exame de RT-PCR, assim, proporcionando um intercâmbio técnico-científico entre as partes, para disponibilização pelo HC de pelo menos 540 (quinhentos e quarenta) testes para o Município de Pratânia/SP.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento municipal do exercício de 2020 Credito Adicional Especial, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para fins de custear as despesas decorrentes das atividades a serem desenvolvidas pelo Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu-HCFMB, através do convênio firmado, com a seguinte classificação orçamentária:

 

ÓRGÃO:                                    02.00 - PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  02.06 - SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA:         02.06.01 - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00 – TRANSF A INST. PRIVADAS S/ FINS LUCRATIVOS

3.3.50.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE   R$ 54.000,00      

 

 

FONTE DE RECURSOS - 02 TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS

 

Art. 3° - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 2º desta Lei será suportado pelo excesso de Arrecadação proveniente dos recursos de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria Estadual de Saúde, nos termos da Resolução nº 86, de 12 de Junho de 2020 – Emenda nº 2020.82.19459.

 

Art. 4° - Compete ao Departamento Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar no âmbito de suas atribuições a execução do presente convênio.

 

Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

 

Pratânia, 28 de julho de 2020.

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 249, 09 DE MAIO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo. 09/05/2006
LEI ORDINÁRIA Nº 181, 25 DE JULHO DE 2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP E DÁ PROVIDÊNCIAS. (PARA A AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO GERAÇÃO DE RENDA) 25/07/2003
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