DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que a Dra. Mariana Emi Varicoda Makiama, CRM nº 210513, atesta que a Servidora Pública Municipal Janaina de Souza, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
Considerando, também, o disposto no artigo 98, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “a”, ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido, a Sr.ª Janaina de Souza, RE 10716 brasileira, portadora do RG. nº.41.938.563-0 SSP/SP e do CPF nº 356.774.998-62 residente e domiciliada no Município de Pratânia, ocupante do cargo de Chefe de Setor Nível III, com lotação no Setor da Administração, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 12 de março de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 12/03/2020, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 24 de julho de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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