DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 14, § 9º da Constituição Federal 1988, combinado com o artigo 1º, inciso II, letra “I”, da Lei Complementar Federal nº 64 de 1990;
Considerando o requerimento protocolado em 10 de agosto de 2020, sob o nº 1603/1/2020, solicitando o afastamento do cargo público, visando a desincompatibilização para concorrer à eleição municipal em 2.020;
Considerando por fim, o disposto nos artigos 78, inciso IX e artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica afastada do cargo público denominado de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, a servidora pública municipal SANDRA DE ANDRADE SANTOS ( RE 10431 ), portadora da cédula de identidade RG nº 41.939.544-1, inscrita no CPF/MF sob nº 296.716.408-93, no período de 15 de Agosto de 2.020 a 15 de Novembro de 2.020, sem prejuízo dos seus vencimentos integrais.
Art. 2º- O afastamento concedido no artigo 1º fica condicionado à comprovação do deferimento do registro da candidatura ao cargo eletivo pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º - A servidora municipal afastada do cargo fica ciente de que esta Portaria será revogada,” ex-officio” caso o pedido de registro da candidatura seja negado pela Justiça Eleitoral, bem como, serão descontados os dias de ausência ao trabalho, sendo considerados como faltas injustificadas.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo efeitos retroativos ao dia 15 de agosto de 2.020, mediante registro e afixação devendo cópia da mesma ser entregue a servidora pública municipal, para fins de conhecimento.
Pratânia, 17 de agosto de 2.020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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