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PORTARIAS DP Nº 73, 03 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
Obs: PORTARIA DP Nº. 073, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando o que consta na Certidão de Óbito matricula nº 143073.01.55 2020.400009134.0000434-21, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratânia/SP apresentada pela servidora pública municipal Renata Suzuki Silveira, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua mãe.

 

Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,

 

Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,

 

 

RESOLVE:

 

 

Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 17 de agosto de 2020 à 24 de agosto de 2020, a servidora pública municipal Renata Suzuki Silveira (RE nº. 10411), portadora do RG. 33.159.240-X SSP/SP e do CPF nº 304.197.408-80 ocupante do cargo de provimento em efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada no Setor de Saúde, residente e domiciliada no município de Pratânia/SP.

 

 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 17/08/2020, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.

 

 

 

Pratânia, 27 de agosto de 2020

 

 

DAVI PIRES BATISTA

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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