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DECRETO Nº 62, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS VALORES PARA FINS DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PRATÂNIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Aos valores constantes da base de dados do Município de Pratânia/SP, para fins de lançamento tributário no exercício de 2021, será aplicada a variação acumulada do INPC/IBGE no ano de 2020, equivalente a 5,19% (cinco inteiros e dezenove décimos por cento)[1].
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
 
 
Pratânia – SP, 14 de Dezembro de 2020.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
[1] Fonte: http://portaldefinancas.com/inpc_ibge / Acesso em 14.12.2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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