DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Os anexos da Lei Municipal nº 673, de 06 de novembro de 2017, passam a vigorar com as alterações dos programas, metas e ações constantes dos anexos desta lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 16 de dezembro de 2020.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal