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PORTARIA Nº 4, 14 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Nomeações
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE
 
Art. 1º - D E S I G N A, para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Pratânia-SP – CMAS, regulado pela Lei Municipal nº 317, de 11 de março de 2008, biênio 2021/2023, em conformidade com o seu artigo 4º, os seguintes membros:
 
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
  1. Representantes da área social:
Titular: Daniela Cristina de Oliveira Favorito, RG nº 33.037.650-0
Suplente: Ana Claudia Piras, RG nº 45.581.488-6.
 
  1. Representantes da área de educação:
Titular: Patricia Kelly Severino Silva, RG nº 18.368.453-9;
Suplente: Cinthia Emanuel, RG nº 34.530.523-1 9;
 
  1. Representante da área da saúde:
Titular: Eliana Rosa Bernardo dos Santos, RG nº 27.981.072-6;
Suplente: Daiani Cristina de Freitas Alves, RG nº 45.146.757-7;
 
  1. Representante da área de finanças:
Titular: Aline Abou Chahla Marciola, RG nº 46.033.772-5;
Suplente: Rosimeire Aparecida Lourenção, RG nº 29.098.891-7;
 
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
  1. Representantes dos usuários:
Titular: Ângela Maria da Silva Pires, RG nº 40.155.215-9;
Suplente: Solange C. Almeida Rocha, RG nº 21.811.464-3;
 
  1. Representante dos Trabalhadores da área de Assistência Social:
Titular: Vânia Cristina Agapito de Oliveira, RG nº 64.371.102-8;
Suplente: Luana de Oliveira, RG nº 52.384.794-4;
 
  1. Representantes das entidades, organizações e movimentos de defesa da criança e do adolescente:
Titular: Elaine Cristina Rodrigues, RG nº 34.464.120-X;
Suplente – Maria Matilde Assumpção Antunes, RG nº 28.792.736-2;
 
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pratânia, são as constantes da Lei Municipal nº 317, de 11 de março de 2008.
 
Art. 3º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria, se encerrará no dia 13 de janeiro de 2.023.
 
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
 
 
Pratânia, 13 de janeiro de 2021.
 
_________________________________
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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