DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - D E S I G N A, para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social no Município de Pratânia-SP – CMAS, regulado pela Lei Municipal nº 317, de 11 de março de 2008, biênio 2021/2023, em conformidade com o seu artigo 4º, os seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Representantes da área social:
Titular: Luana de Oliveira, RG nº 52.384.794-4
Suplente: Daniela Cristina de Oliveira Favorito, RG nº 33.037.650-0
Representantes da área de educação:
Titular: Patricia Kelly Severino Silva, RG nº 18.368.453-9
Suplente: Erika Aparecida Thomaz Vieira, RG nº 33.158.170-2
Representante da área da saúde:
Titular: Eliana Rosa Bernardo dos Santos, RG nº 27.981.072-6
Suplente: Daiani Cristina de Freitas Alves, RG nº 45.146.757-7
Representante da área de finanças:
Titular: Aline Abou Chahla Marciola, RG nº 46.033.772-5
Suplente: Rosimeire Aparecida Lourenção, RG nº 29.098.891-7
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Representantes dos usuários:
Titular: Ângela Maria da Silva Pires, RG nº 40.155.215-9
Suplente: Solange C. Almeida Rocha, RG nº 21.811.464-3
Representante dos Trabalhadores da área de Assistência Social:
Titular: Vânia Cristina Agapito de Oliveira, RG nº 64.371.102-8
Suplente Ana Claudia Piras, RG nº 45.581.488-6
Representantes das entidades, organizações e movimentos de defesa da criança e do adolescente:
Titular: Elaine Cristina Rodrigues, RG nº 34.464.120-X
Suplente – Maria Matilde Assumpção Antunes, RG nº 28.792.736-2
Art. 2º - As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Pratânia, são as constantes da Lei Municipal nº 317, de 11 de março de 2008.
Art. 3º - O mandato dos membros nomeados no artigo 1º desta Portaria, se encerrará no dia 13 de janeiro de 2.023.
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros, ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 5º - Ficam revogadas disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2021.
Pratânia, 15 de abril de 2021.
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DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL