DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Certidão de Óbito matrícula nº 000182.01.55.2021.4.00023.077.0009990-92, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Manuel/SP apresentada pelo servidor público municipal WESLEI DE JESUS ALMEIDA, através do qual o servidor, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de sua mãe.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 24 de abril de 2021 à 03 de maio de 2021 ao servidor público municipal WESLEI DE JESUS ALMEIDA (RE:10791), portador do RG 43.651.549-0 SSP/SP e do CPF nº 458.022.358-61 ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE SETOR NÍVEL I.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 24/04/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 20 de maio de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal