DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo Administrativo sob o nº 691/1/2021, e em observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório,
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 198 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para apurar e eventualmente responsabilizar o servidor JONATAS GOMES DINIS, RG nº 27.515.510-9 SSP/SP e CPF nº 105.357.008-22, por ter sido condenado em processo criminal transitado em julgado, conforme dispõe o inciso I, II, § 1º do art. 41 da Constituição Federal e art. 92 do Código Penal, o que, em tese, acarreta perda de sua credibilidade funcional e conflito de interesse da administração, nos termos do art. 191, X da Lei Complementar nº 48/2006 (Estatuto dos Servidores Municipais de Pratânia).
Art. 2.º - Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para ser concluído o presente procedimento, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada dos responsáveis.
Art. 3º - Ficam designados os servidores a seguir especificados para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar:
PRESIDENTE: PATRÍCIA KELLY SEVERINO SILVA – RG nº 120.119.608-60
SECRETÁRIO: LUCIANO ROGÉRIO LORENZINI – RG nº 23.078.646-7
MEMBRO: DENISE AP. DA SILVA CAPELOTO – RG nº 24.395.879-1
MEMBRO SUBSTITUTO: ADEMIR LUIS CORREA – RG nº 26.285.449-1
Parágrafo único - Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades funcionais durante os trabalhos de coleta de provas em geral, bem como para a elaboração do relatório final.
Art. 4.º - A Comissão deverá intimar os servidores envolvidos, para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a Comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.
Art. 5º - Os trabalhos serão realizados sem remuneração, considerando o relevante interesse público.
Art. 6º - No desempenho de suas atribuições a Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio às diversas Diretorias Municipais.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e dê-se ciência.
Pratânia - SP, 24 de maio de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal