DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o feriado nacional de “Corpus Christi” e considerando ainda que cabe ao Chefe do Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os dias 02 de Junho de 2021 (quarta-feira) e 04 de Junho de 2021 (sexta-feira), estabelecidos como Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se refere a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal.
Pratânia – SP, 28 de Maio de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal