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LEI ORDINÁRIA Nº 794, 09 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE"
 
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 521.162,64 (quinhentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas com a construção de pista de ciclovia e a respectiva sinalização horizontal, com a seguinte classificação:
 
ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:        02.04 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA:               02.04.01 – DEP DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2069 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CICLOVIA                  
FONTE DE RECURSO – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 481.104,00
 
FONTE DE RECURSO – 01 TESOURO                                                        R$ 40.058,64
TOTAL                                                                                     R$ 521.162,64
 
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais) e também será suportado com a anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 40.058,64 (quarenta mil e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), à título de contrapartida:
ÓRGÃO:                                           02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:        02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA:               02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO – 01 – TESOURO
TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                             R$ 40.058,64
 
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 09 de junho de 2021.
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais)”. 08/12/2023
DECRETO Nº 46, 31 DE OUTUBRO DE 2023 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 63.756,97 (SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 31/10/2023
DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/08/2023
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. 27/12/2022
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