"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE"
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de
Crédito Adicional Especial, na importância de até
R$ 521.162,64 (quinhentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas com a construção de pista de ciclovia e a respectiva sinalização horizontal, com a seguinte classificação:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SERVIÇOS GERAIS
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – DEP DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2069 – CONSTRUÇÃO DE PISTA DE CICLOVIA
FONTE DE RECURSO – 05 TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 481.104,00
FONTE DE RECURSO – 01 TESOURO R$ 40.058,64
TOTAL R$ 521.162,64
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais) e também será suportado com a anulação parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de
R$ 40.058,64 (quarenta mil e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), à título de contrapartida:
ÓRGÃO: 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FICHA 41
FONTE DE RECURSO – 01 – TESOURO
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 40.058,64
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 09 de junho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal