PORTARIA DP Nº 93, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE LICENÇA POR MOTIVOS PARTICULARES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo nº 893/1/2021 de 20/05/2021 através do qual foi requerida a licença para tratar de interesses particulares.
Considerando ainda, o disposto no artigo 54, inciso II da Lei Complementar nº 09 de 11/02/1999 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Pratânia/SP.
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica concedida licença, para tratar de interesses particulares, ao
Sr. LUCIANO DE SOUZA, portador do RG. nº 42.274.784-1 SSP/SP e do CPF. nº 327.251.948-30, ocupante do Cargo Público de Provimento Efetivo, de
MOTORISTA NÍVEL III, por tempo determinado de 01 (um) ano, ou seja, de 01 de junho de 2021 até 01 de junho de 2022.
Artigo 2º- A licença de que trata o artigo anterior, será concedida sem a percepção de vencimentos, não sendo computado o referido período como de efetivo exercício.
Artigo 3º - Ressalta-se que, de acordo com a Legislação vigente, a autoridade competente poderá determinar o retorno do Servidor Público licenciado, sempre que houver necessidade ou interesse por parte desta Municipalidade, em observância ao princípio da prevalência do interesse público sobre o interesse particular, constitucionalmente, garantido.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia
01/06/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 10 de junho de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal