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DECRETO Nº 32, 25 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Medidas no contexto da pandemia COVID- 19
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
 CONSIDERANDO:
A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
O Decreto Municipal nº 12, de 20 de Março de 2020;
O Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de Março de 2020;
O Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de Maio de 2020;
O Decreto Estadual nº 65.792, de 11 de Junho de 2021, o qual estendeu a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
O aumento do número de casos de contaminação e mortes em decorrência do agravamento da pandemia do Covid-19 (Novo Coronavírus), no Município de Pratânia/SP.
 
DECRETA:
Art. 1º - Fica a partir de 25 de Junho de 2021 até o dia 09 de Julho de 2021, estendido o período de Quarentena, como medida emergencial de prevenção de contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia.
 
Art. 2º - As medidas emergenciais ora instituídas consistem:
I – Fica proibido o consumo local em bares, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers, carrinhos de lanche e estabelecimentos congêneres, sendo o horário de funcionamento permitido até às 20:00h, e, após esse horário, ficam permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru";
 
II – Fica proibido a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, sendo permitida a abertura de igrejas, templos e espaços religiosos para manifestações individuais de fé;
 
Art. 3º - Fica proibida a realização de eventos, festas, convenções, atividades culturais e demais atividades presenciais que gerem aglomeração de pessoas, no Município de Pratânia.
 
Art. 4º - Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, o agente de fiscalização procederá à Notificação e Autuação do estabelecimento e/ou pessoa física, para fins de aplicação das penalidades previstas no artigo 12 e 13 do Decreto Municipal nº 03, de 26 de Janeiro de 2021, sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal cabíveis.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia – SP, 25 de Junho de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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