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LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 29 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica desincorporada da classe de bem público de uso comum e transferida para a classe de bem público de uso especial, a área do terreno a seguir descrito e caracterizado:
“início no ponto ‘1’ localizado no alinhamento predial projetado na Rua São Pedro esquina com a Rua São Manuel:- daí segue em linha reta pelo alinhamento de divisa confrontando com a Rua São Pedro, percorrendo a distância de 15,05 metros com azimute de 85°50’02” até encontrar o ponto 2; daí segue em linha reta confrontando com a Rua São Pedro, percorrendo uma distância de 34,54 metros com azimute de 81°59’42” até encontrar o ponto 3; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a divisa da creche municipal, percorrendo uma distância de 51,68 metros com azimute de 348°39’04” até encontrar o ponto 4; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento com divisa do campo municipal, uma distância de 61,58 metros com azimute de 248°34’43” até encontrar o ponto 5; daí deflete a direita segue em linha reta confrontando com a Rua São Manuel, percorrendo uma distância de 65,58 metros com azimute de 356°26’43” até encontrar o ponto 6; daí deflete a direita em curva, percorrendo uma distância de 3,12 metros com um raio de 2,00 metros, até encontrar o ponto 1; início da presente descrição do perímetro perfazendo uma área de 3.283,45 m² (três mil e duzentos e oitenta e três metros e quarenta e cinco centímetros quadrados)”.
 
Art. 2° - A   área   descrita   no   art.   1º   desta   Lei   Complementar   será afetada para que seu uso seja destinado à Educação Municipal, sendo a mesma incorporada ao patrimônio da unidade escolar municipal EMEF “Prof.ª Antônia Ferreira Assumpção Antunes”.
 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
 
 
 
 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 29 de junho de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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