PORTARIA DP Nº. 94, 19 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de Óbito matricula nº 14307301552021400009163000046307, expedido pelo Cartório de Registro Civil apresentado pelo servidor público municipal
JOSÉ CARLOS FEITOSA LIMA, através do qual o servidor, requereu Licença de
8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 08 de junho de 2021 à 15 de junho de 2021 ao servidor público municipal Sr. JOSÉ CARLOS FEITOSA LIMA (RE nº. 10543), portadora do RG. 33.223.518-X SSP/SP e do CPF nº 180.802.678-04 ocupante do cargo de provimento em efetivo de COLETOR DE LIXO.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia
08/06/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 19 de julho de 2021
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal