PORTARIA DP Nº. 95, 19 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de Óbito matricula nº 88904, expedido pelo Sistema Prever apresentada pela servidora pública municipal ELAINE CRISTINA FULAN FRANCISCO, através do qual a servidora, requereu Licença de
8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu cônjuge.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 09 de julho de 2021 à 16 de julho de 2021 a servidora pública municipal Sra.
ELAINE CRISTINA FULAN FRANCISCO (RE nº. 10044), portadora do RG. 23.700.138 SSP/SP e do CPF nº 173.998.678-44 ocupante do cargo de provimento em efetivo de
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 09/07/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia, 19 de julho de 2021
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal