DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 99, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica Municipal:
Considerando o atestado médico, entregue no Departamento de Recursos Humanos, em que o Dr. Rodrigo Takeshi Chihara, CRM no 157.114, atesta que a Servidora Pública Municipal, deverá ficar afastada por motivo de Licença Maternidade;
Considerando, também, o disposto no artigo 98, .inciso X, da Lei Complementar Municipal n o 048/06, de 23 de maio de 2006, alterado pela Lei Complementar 053 de 09/12/2008,
Considerando, finalmente, o disposto nos termos do artigo 78, inciso IX, combinado com o artigo 99, inciso II, letra "a", ambos da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1 0 - Fica concedido, a Sr. a Tânia Cristina Tomazini de Oliveira, RE 10695, brasileira, portadora do RC. no .47.988.792-5 SSP/SP e do CPF no 404.146.968-67 residente e domiciliada no Município de Pratânia, ocupante do cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com lotação no Setor da EDUCAÇÃO, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, a contar do dia 18 de março de 2021.
Artigo 20 - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 18/03/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue a servidora para fins de conhecimento.
Pratânia - SP, 30 de março de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal