DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º As despesas com o afastamento e/ou viagens realizadas por servidores municipais a serviço do Município de Pratânia serão adiantadas até o limite diário dos valores previstos na tabela abaixo:
DESPESA |
CARGO |
VALORES PARA CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS |
VALORES PARA O INTERIOR |
Hospedagem |
Servidor/Assessor/Diretor |
R$ 300,00 |
R$ 200,00 |
Refeição (Café da manhã) |
Servidor/Assessor/Diretor |
R$ 25,00 |
R$ 20,00 |
Refeição (Almoço/Jantar) |
Servidor/Assessor/Diretor |
R$ 55,00 |
R$ 45,00 |
Estacionamento |
Servidor/Assessor/Diretor |
Conforme recibo/nota fiscal |
Pedágio |
Servidor/Assessor/Diretor |
Conforme recibo de pagamento |
KM rodado |
Servidor/Assessor/Diretor |
R$ 1,50 |
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 023 de 17 de julho de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicidade.
Pratânia – SP, 05 de agosto de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal