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LEI ORDINÁRIA Nº 803, 17 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial, na importância de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a implantação de uma academia ao ar livre, a ser instalada na “Praça Juca Vieira”, localizada na Rua Padre José Marins, s/n, neste município, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                              R$ 15.000,00
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC.               R$ 40.000,00
27.812.0004.2072 – IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE
TOTAL                                                                                                                     R$ 55.000,00
 
 
 
 
 
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por recursos proveniente do superávit financeiro apurado no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P JURÍDICA – FICHA 142
27.812.0004.2029 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                       R$ 15.000,00
 
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia, 17 de agosto de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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