DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria nº 24 de 22 de junho de 2021, que determinou a instauração de competente processo administrativo disciplinar sob nº 745/1/2021, visando apurar os fatos mencionados, envolvendo o servidor KLEBER CORREA DA SILVA MORAES, portador do RG nº 45.522.059-SSP/SP;
Considerando que o referido processo, após ter garantido ao servidor processado a plenitude do exercício de seu direito de ampla defesa e contraditório, em consonância com o disposto no inciso LV, art. 5º, da Constituição Federal, onde se concluiu que o servidor violou os incisos III, IV, VI e XV do art. 182 e inciso XIX do art. 183 da Lei Complementar nº 48/2006;
Considerando que a Comissão Processante Disciplinar em seu relatório final diante da infração pelo servidor do disposto nos incisos I, III e IV do art. 182 e incisos I, XV, XVIII e XXI do art. 183 ambos da Lei Complementar nº 48/2006, e formou a convicção pela aplicação da penalidade de exoneração ao servidor, o qual fundamentou a decisão;
Considerando o disposto no art. 99, II “c”, da Lei Orgânica do Município de Pratânia;
RESOLVE:
Art. 1.º - Aplicar ao servidor KLEBER CORREA DA SILVA MORAES, servidor ocupante do cargo de coletor de lixo, a penalidade de EXONERAÇÃO, nos termos do que dispõe o inciso IV, art. 187 da Lei Complementar nº 48/2006, ficando o mesmo exonerado do quadro de servidores do Município de Pratânia, a partir desta data.
Art. 2º.- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pratânia, 15 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal