DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que o dia 28 de Outubro é data comemorativa referente ao "Dia do Servidor Público", conforme disposto no art. 236 da Lei Federal nº 8.112/90;
Considerando ainda que neste ano calendário de 2021, o dia 28 de Outubro é uma quinta-feira, revelando-se conveniente para o servidor público e para a Administração a transferência das comemorações para o dia 1º de Novembro (segunda-feira);
DECRETA:
Art. 1º Fica excepcionalmente transferido o feriado do dia 28 de Outubro de 2021 (quinta-feira) para o próximo dia 1º de Novembro de 2021 (segunda-feira) nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais responsáveis por cada setor.
Art. 3º O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua afixação no átrio da Prefeitura Municipal.
Pratânia – SP, 26 de Outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal