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LEI ORDINÁRIA Nº 810, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor
Obs: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE."
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das
atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao
Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$
560.400,00 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos reais), destinado a cobrir despesas
com a construção de passeio público (pista de caminhada), com a execução de calçamento
em concreto, ligando a Avenida Padre José Marins ao bairro Pratinha, com a seguinte
classificação:

02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2075 – CONSTR. PASSEIO PÚBLICO - LIGAÇÃO CIDADE/BAIRRO
PRATINHA

Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-030 / CNPJ: 01.576.782/0001-74
FONTE DE RECURSO – 02 TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC. R$ 500.000,00
FONTE DE RECURSO – 01 TESOURO R$ 60.400,00
TOTAL R$ 560.400,00

Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1o desta Lei,
será suportado pela transferência de recursos provenientes de Convênio firmado com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e também será suportado com a anulação
parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 60.400,00
(sessenta mil e quatrocentos reais), à título de contrapartida:

02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO – FICHA 16
FONTE DE RECURSO – 01 – TESOURO
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 60.400,00

Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias,

decorrentes desta Lei.

Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-030 / CNPJ: 01.576.782/0001-74
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.

Pratânia, 27 de outubro de 2021.

DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais)”. 08/12/2023
DECRETO Nº 46, 31 DE OUTUBRO DE 2023 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 63.756,97 (SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 31/10/2023
DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/08/2023
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. 27/12/2022
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