Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 810, 27 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das
atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao
Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$
560.400,00 (quinhentos e sessenta mil e quatrocentos reais), destinado a cobrir despesas
com a construção de passeio público (pista de caminhada), com a execução de calçamento
em concreto, ligando a Avenida Padre José Marins ao bairro Pratinha, com a seguinte
classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2075 – CONSTR. PASSEIO PÚBLICO - LIGAÇÃO CIDADE/BAIRRO
PRATINHA
Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-030 / CNPJ: 01.576.782/0001-74
FONTE DE RECURSO – 02 TRANSF E CONV ESTADUAIS VINC. R$ 500.000,00
FONTE DE RECURSO – 01 TESOURO R$ 60.400,00
TOTAL R$ 560.400,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1o desta Lei,
será suportado pela transferência de recursos provenientes de Convênio firmado com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e também será suportado com a anulação
parcial das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente, no valor de R$ 60.400,00
(sessenta mil e quatrocentos reais), à título de contrapartida:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.01.02 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
04.122.0002.2005 – MANUTENÇÃO DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO – FICHA 16
FONTE DE RECURSO – 01 – TESOURO
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 60.400,00
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias,
decorrentes desta Lei.
Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-030 / CNPJ: 01.576.782/0001-74
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia, 27 de outubro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.