DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de Óbito, registro nº 92537, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de RUBIÃO JUNIOR /SP apresentada pela servidora pública municipal MARA CELIA PACHECO, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 14 de dezembro de 2021 à 22 de dezembro de 2021 a servidora pública municipal MARA CELIA PACHECO (RE: 10676), portadora do RG 49.082.897-8 SSP/SP e do CPF nº 401.941.808-08 ocupante do cargo de provimento efetivo de SERVIÇOS DE LIMP E MANUT GERAL.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 14/12/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 28 de Dezembro de 2021.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal