Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta, 25 de Abril de 2024
|
Previsão para Quinta, 25 de Abril de 2024
19° 30°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIAS DP Nº 128, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Licença por Falecimento
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Considerando o que consta na Declaração de Óbito, registro nº 92537, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de RUBIÃO JUNIOR /SP apresentada pela servidora pública municipal MARA CELIA PACHECO, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu pai.
 
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
 
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
 
 
RESOLVE:
 
 
                     Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 14 de dezembro de 2021 à 22 de dezembro de 2021 a servidora pública municipal MARA CELIA PACHECO (RE: 10676), portadora do RG 49.082.897-8 SSP/SP e do CPF nº 401.941.808-08 ocupante do cargo de provimento efetivo de SERVIÇOS DE LIMP E MANUT GERAL.
 
                    Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 14/12/2021, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
 
 
 
Pratânia, 28 de Dezembro de 2021.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS DP Nº 102, 02 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 02/04/2024
PORTARIAS DP Nº 55, 08 DE MARÇO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 08/03/2024
PORTARIAS DP Nº 28, 06 DE FEVEREIRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 06/02/2024
PORTARIAS DP Nº 103, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 23/11/2023
PORTARIAS DP Nº 102, 23 DE NOVEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 23/11/2023
Minha Anotação
×
PORTARIAS DP Nº 128, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Código QR
PORTARIAS DP Nº 128, 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia