“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o Processo Administrativo protocolado sob nº. 2540/1/2021, através do qual a servidora pública municipal, requereu, expressamente, sua exoneração do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental a partir de 06/01/2022;
Considerando, ainda, que a Lei Complementar Municipal nº. 48/06 de 23 de maio de 2006 prevê, em seu artigo 54, inciso I, a exoneração do cargo a pedido do funcionário;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 78, inciso I, c/c o artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerada, A PEDIDO, do cargo de provimento efetivo de Professor de Ensino Fundamental, a partir do dia 06 de janeiro de 2022, a Funcionária Pública Municipal, a Sra. CIBELE DO CARMO MORALES CLAES [RE: 10113] portadora do RG nº 30.923.948-5 SSP/SP e do CPF nº 272.967.898-08, residente e domiciliada no município de Pratânia/SP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo a cópia da mesma ser entregue a servidora, para fins de publicidade e conhecimento.
Pratânia, 06 de janeiro de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal