Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 19 de Abril de 2024
|
Previsão para Sexta, 19 de Abril de 2024
15° 25°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6, 21 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Abre o Crédito Adicional
Em vigor
 
DAVI PIRES BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais), autorizado pela Lei 817 de 20/01/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2069
 
 
 
 
 
 
 
 
278
279
 
 
 
 
 
 
1
2
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
REFORMA DA UBS "BENEDITO DE SOUZA"
OBRAS E INSTALAÇÕES
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
87.000,00
400.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 487.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.01
15.451.0005.2057
 
 
15.451.0005.2064
 
 
 
 
 
 
 
159
 
 
161
 
 
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
IMPLANTAÇÃO DE MERCADÃO MUNICIPAL
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
500,00
 
 
86.500,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 87.000,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
PRATANIA, 21 de Janeiro de 2022.
 
 
 
 
DAVI PIRES BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 53, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 678.744,00 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais)”. 08/12/2023
DECRETO Nº 46, 31 DE OUTUBRO DE 2023 “ABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 63.756,97 (SESSENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 31/10/2023
DECRETO Nº 41, 06 DE OUTUBRO DE 2023 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 316.837,00 (trezentos e dezesseis mil, oitocentos e trinta e sete reais)”. 06/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 878, 23 DE AGOSTO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE” 23/08/2023
DECRETO Nº 78, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 840.547,57 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS)”. 27/12/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6, 21 DE JANEIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 6, 21 DE JANEIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia