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DECRETO Nº 5, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): ADOÇÃO DE MEDIDAS EMERGENCIAIS
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 78, IX da Lei Orgânica Municipal, e:
 CONSIDERANDO:
  1. A existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;
    O Decreto Municipal nº 12, de 20 de março de 2020;
    A atual situação epidemiológica da COVID-19 no Município de Pratânia/SP, com o aumento significativo do número de casos suspeitos e confirmados, em decorrência do avanço da variante OMICRON, nos termos do Ofício DMS nº 14/2022;
 
DECRETA:
Art. 1º - Fica a partir de 24 de Janeiro de 2022 até o dia 24 de Fevereiro de 2022, estabelecido o período de isolamento social, com a adoção de medidas emergenciais e sanitárias de prevenção e combate ao contágio por COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do Município de Pratânia/SP.
 
Art. 2º - As medidas emergenciais ora instituídas consistem:
I – Fica proibido o atendimento e consumo de pessoas em pé em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, trailers, carrinhos de lanche e estabelecimentos congêneres, sendo o horário de funcionamento permitido até às 23:00h, e, após esse horário, ficam permitidos tão somente os serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru";
 
II – Fica proibida a presença de público em pé em shows e apresentações em casas noturnas, espetáculos, danceterias e similares.
 
III – Ficam proibidas todas as atividades carnavalescas públicas e privadas, tais como: bailes em casas noturnas, carnaval de rua, desfile de blocos e de escolas de samba;
 
IV – Ficam proibidas as aglomerações nas calçadas e vias públicas do Município;
 
V – Todos os estabelecimentos deverão respeitar o limite de ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade permitida no alvará de funcionamento;
 
VI – Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter um colaborador na entrada durante o horário de funcionamento para aferição da temperatura corporal e utilização de álcool em gel nas pessoas;
 
VII – Fica mantida a obrigatoriedade de utilização máscaras faciais, cobrindo nariz e boca, em qualquer ambiente e local público ou privado, bem como o distanciamento social entre pessoas, conforme protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo;
 
VIII – As pessoas com sintomas gripais ou confirmação de contaminação da COVID-19 deverão permanecer em isolamento pelo prazo determinado pelo profissional médico, sob pena de multa prevista no Anexo I deste Decreto, sem prejuízo de indiciamento criminal, nos termos do art. 268 do Código Penal.
 
Art. 3º - Em caso de descumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto, o agente de fiscalização, credenciado pela Vigilância Sanitária, procederá à Notificação e Autuação do estabelecimento e/ou pessoa física, para fins de aplicação das penalidades previstas no Anexo I deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal cabíveis.
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Pratânia – SP, 20 de Janeiro de 2022.
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE INFRAÇÕES E MULTAS
 
Infração Valores da multa (R$)
Leve Grave Gravíssima
1. Não observar a ocupação máxima de 50% permitida no alvará de funcionamento.   R$ 500,00  
2. Não disponibilizar itens obrigatórios de higiene pessoal previstos em protocolo sanitário específico, ou disponibilizá-los em quantidade insuficiente.   R$ 500,00  
3. Propiciar a aglomeração de pessoas ou não tomar medidas para assegurar o distanciamento social, de acordo com protocolos específicos. R$ 250,00    
4. Permitir a entrada de pessoas que não estejam utilizando máscara em estabelecimentos, ou manter pessoas no estabelecimento sem os equipamentos de proteção individual, de acordo com os protocolos específicos.   R$ 500,00  
5. Entrar ou permanecer sem máscara facial
em estabelecimento, local público ou privado -
aplicável à pessoa sem máscara.
  R$ 500,00  
6. Promover, realizar ou participar de festas ou
eventos suscetíveis à aglomeração de pessoas,
em desacordo com as regras estabelecidas.
    R$ 2.500,00
7. Manter funcionário com sintomas gripais sem a realização de teste para COVID-19 ou com teste positivo para Covid-19 nos termos do protocolo de Saúde.     R$ 2.500,00
8. Descumprimento de determinação de isolamento pela autoridade médica.     R$ 2.500,00
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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