Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 817, 20 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais), destinados a cobrir despesas com a reforma unidade básica de saúde “Benedito de Souza”, localizada na Rua Padre José Marins, nº 351, Centro, neste Município, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
10.301.0007.2069 – REFORMA DA UBS “BENEDITO DE SOUZA”
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 87.000,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos oriundos de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), além da anulação parcial das seguintes dotações consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2057 – MANUTENÇÃO DE PONTO DE ÔNIBUS – FICHA 159
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 500,00
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2064 – IMPLANTAÇÃO DO MERCADÃO MUNICIPAL – FICHA 161
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 86.500,00
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a data de sua publicação.
Pratânia – SP, 20 de Janeiro de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.