DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 481.104,00 (quinhentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais), destinado a cobrir despesas com a execução de pavimentação, recapeamento asfáltico, galeria de águas pluviais, calçada de concreto (passeio público) e a respectiva sinalização horizontal e vertical, conforme relação dos locais contidos na informação emitida pelo Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos - em anexo, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.1007 – GUIAS, SARJETAS, RECAPEAMENTO E PAV. ASFÁLTICA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 481.104,00
TOTAL R$ 481.104,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos do Convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 481.104,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais).
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia-SP, 16 de fevereiro de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal