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LEI ORDINÁRIA Nº 821, 04 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 59.887,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de veículo automotor, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2079 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS        R$ 56.187,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                                 R$  3.700,00
TOTAL                                                                                                                      R$ 59.887,00
 
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado por Superávit Financeiro decorrente de recursos de convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 56.187,00 (cinquenta e seis mil, cento e oitenta e sete reais), e ainda por anulação parcial da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
 
   
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2044 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FICHA 259
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                            R$   3.700,00
 
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
Pratânia-SP, 04 de março de 2022.
 
 
 
 
 
 
                               DAVI PIRES BATISTA
                                   Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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