DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao orçamento vigente, a abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 249.321,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais), destinado a cobrir despesas com despesas com a aquisição de uma Unidade de Saúde Móvel (Ambulância), com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2080 – AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
FONTE DE RECURSO 05 – TRANSF E CONV FEDERAIS VINCULADOS R$ 249.321,00
Art. 2° - O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de valores através de convênio firmado com o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, no valor de R$ 249.321,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais).
Art. 3° - Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
Pratânia-SP, 04 de março de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal