Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 12, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo sob o nº 267/1/2022, que tem por objeto pedido de providências em relação a condutas praticadas por servidor público municipal; e a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e considerando:
- o pedido de providências em relação ao servidor municipal Antonio Isael Gonçalves, por conta de não cumprimento de ordens seu superior e publicações depreciativas e ofensivas em suas redes sociais;
- que o servidor, embora tivesse sido devidamente esclarecido quanto à sua mudança de local de trabalho de forma a atender as necessidades do Departamento, ainda assim, descumprindo a ordem imediata não compareceu ao novo local de trabalho e permanecendo no local anterior;
- que os fatos narrados são extremamente graves ante a responsabilidade do Município para com o setor de educação, eis que o servidor em questão é oficial de escola, e suas publicações ofensivas e de baixo calão atacam a moral e bons costumes;
- que por conta destes acontecimentos gravíssimos torna-se imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar, fazendo-se necessário apurar as supostas atitudes do servidor dessa municipalidade, as quais em tese estariam infringindo o disposto ao disposto no inciso II do art. 182 e art. 183, V ambos da Lei Complementar nº 48/2006;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 198 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para apurar e eventualmente responsabilizar o servidor ANTONIO ISAEL GONÇALVES, RG nº 33.159.297-6 SSP/SP, por em tese ter praticado conduta irregular no exercício de suas atribuições, capitulada no inciso II do art. 182 e art. 183, V, ambos da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006.
Art. 2.º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente constituída pela Portaria nº 021 de 21 de junho de 2021.
Art. 3.º - Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para ser concluído o presente procedimento, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada dos responsáveis
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação que se dará por meio de entrega de cópia ao processado juntamente com a citação do processo.
Publique-se e dê-se ciência.
Pratânia - SP, 15 de março de 2022.
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.