Ir para o conteúdo

Prefeitura de Pratânia - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta, 29 de Março de 2024
|
Previsão para Sexta, 29 de Março de 2024
17° 28°
Prefeitura de Pratânia - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 12, 15 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando: o que consta nos autos do Processo sob o nº 267/1/2022, que tem por objeto pedido de providências em relação a condutas praticadas por servidor público municipal; e a observância aos Princípios da Ampla Defesa e Contraditório, e considerando:
 
- o pedido de providências em relação ao servidor municipal Antonio Isael Gonçalves, por conta de não cumprimento de ordens seu superior e publicações depreciativas e ofensivas em suas redes sociais;
 
- que o servidor, embora tivesse sido devidamente esclarecido quanto à sua mudança de local de trabalho de forma a atender as necessidades do Departamento, ainda assim, descumprindo a ordem imediata não compareceu ao novo local de trabalho e permanecendo no local anterior;
 
- que os fatos narrados são extremamente graves ante a responsabilidade do Município para com o setor de educação, eis que o servidor em questão é oficial de escola, e suas publicações ofensivas e de baixo calão atacam a moral e bons costumes;
 
- que por conta destes acontecimentos gravíssimos torna-se imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar, fazendo-se necessário apurar as supostas atitudes do servidor dessa municipalidade, as quais em tese estariam infringindo o disposto ao disposto no inciso II do art. 182 e art. 183, V ambos da Lei Complementar nº 48/2006;
 
 RESOLVE:
 
Art. 1.º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar nos termos do artigo 198 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para apurar e eventualmente responsabilizar o servidor ANTONIO ISAEL GONÇALVES, RG nº 33.159.297-6 SSP/SP, por em tese ter praticado conduta irregular no exercício de suas atribuições, capitulada no inciso II do art. 182 e art. 183, V, ambos da Lei Complementar Municipal nº 048, de 23 de maio de 2006.
 
Art. 2.º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente constituída pela Portaria nº 021 de 21 de junho de 2021.
 
Art. 3.º - Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para ser concluído o presente procedimento, podendo ser prorrogado por um único e igual período, mediante solicitação fundamentada dos responsáveis
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação que se dará por meio de entrega de cópia ao processado juntamente com a citação do processo.
 
Publique-se e dê-se ciência.
 
 
Pratânia - SP, 15 de março de 2022.
 
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 90, 05 DE AGOSTO DE 2013 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE DE CONDUTA DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ PROVIDÊNCIAS. 05/08/2013
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 12, 15 DE MARÇO DE 2022
Código QR
PORTARIA Nº 12, 15 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia