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LEI ORDINÁRIA Nº 825, 18 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Revogação
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 
Art. 1° - Fica expressamente revogada a lei Municipal n.° 492, de 25 de abril de 2012.
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
 
Pratânia-SP, 18 de março de 2022.
 
 
DAVI PIRES BATISTA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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