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DECRETO Nº 17, 29 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 29/03/2022
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º As despesas com o afastamento e/ou viagens realizadas por servidores municipais a serviço do Município de Pratânia serão adiantadas até o limite diário dos valores previstos na tabela abaixo: DESPESA CARGO VALORES PARA CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS VALORES PARA O INTERIORHospedagem Servidor/Assessor/Diretor R$ 350,00 R$ 250,00Refeição (Café da manhã) Servidor/Assessor/Diretor R$ 35,00 R$ 30,00Refeição (Almoço/Jantar) Servidor/Assessor/Diretor R$ 75,00 R$ 65,00Estacionamento Servidor/Assessor/Diretor Conforme recibo/nota fiscal Pedágio Servidor/Assessor/Diretor Conforme recibo de pagamentoKM rodado Servidor/Assessor/Diretor R$ 2,20 Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 023 de 17 de julho de 2015. Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-000 / CNPJ: 01.576.782/0001-74 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pratânia – SP, 29 de março de 2022.DAVI PIRES BATISTA Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 43, 05 DE AGOSTO DE 2021 “REAJUSTA OS VALORES DOS ADIANTAMENTOS DE DESPESAS COM AFASTAMENTOS E/OU VIAGENS REALIZADAS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO PREVISTOS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 023/2015” 05/08/2021
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