DAVI PIRES BATISTA, Prefeito do Município de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º As despesas com o afastamento e/ou viagens realizadas por servidores municipais a serviço do Município de Pratânia serão adiantadas até o limite diário dos valores previstos na tabela abaixo: DESPESA CARGO VALORES PARA CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS VALORES PARA O INTERIORHospedagem Servidor/Assessor/Diretor R$ 350,00 R$ 250,00Refeição (Café da manhã) Servidor/Assessor/Diretor R$ 35,00 R$ 30,00Refeição (Almoço/Jantar) Servidor/Assessor/Diretor R$ 75,00 R$ 65,00Estacionamento Servidor/Assessor/Diretor Conforme recibo/nota fiscal Pedágio Servidor/Assessor/Diretor Conforme recibo de pagamentoKM rodado Servidor/Assessor/Diretor R$ 2,20 Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 023 de 17 de julho de 2015. Rua Francisco Vieira da Maia, 10 – Cohab / Fone (14) 3844-8200 / Fax (14) 3844-8201 - CEP 18660-000 / CNPJ: 01.576.782/0001-74 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pratânia – SP, 29 de março de 2022.DAVI PIRES BATISTA Prefeito Municipal