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LEI ORDINÁRIA Nº 829, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor

 OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), destinado a cobrir despesas com a aquisição de veículo para o Departamento Municipal de Saúde, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0007.2079 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO           
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO – FICHA 285                                      R$ 11.300,00
TOTAL                                                                                                      R$ 11.300,00
 
Art. 2° O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado, no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais).
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicidade.
 
 
 
Pratânia – SP, 11 de maio de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
  Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 111.980,00 (cento e onze mil, novecentos e oitenta reais)”. 26/02/2024
DECRETO Nº 9, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 8.220,00 (oito mil, duzentos e vinte reais)”. 22/02/2024
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