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DECRETO Nº 35, 07 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais), autorizado pela Lei 833 de 06/06/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição   Valor
02
02.06
02.06.01
10.301.0007.2080
 
 
 
 
 
 
 
 
290
291
 
 
 
 
 
 
1
2
 
 
 
 
 
 
4.4.90.52
4.4.90.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
   
 
 
 
66.000,00
180.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial   246.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.03
99.999.9999.9999
 
 
02.04
02.04.01
15.451.0005.2077
 
 
 
 
 
 
 
41
 
 
 
 
276
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
9.9.99.99
 
 
 
 
4.4.90.51
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
 
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA - CONJ HAB PRATÂNIA E
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
 
 
15.000,00
 
 
 
 
51.000,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 66.000,00
 
Art. 3º. O crédito Adicional Especial aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
PRATANIA, 7 de Junho de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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