PORTARIA DP N.º 0092, DE 28 DE JULHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMILIA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMIR JOSÉ FELIX
, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que consta na Declaração de Óbito, registro nº 143117, expedido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pratânia/SP apresentada pela servidora pública municipal SANDRA CELESTINO DE OLIVEIRA, através do qual a servidora, requereu Licença de 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de seu companheiro.
Considerando, ainda, que o artigo 117, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº. 48/06, de 23 de maio de 2006, autoriza a concessão de licença de 08 (oito) dias, por ocasião do falecimento de cônjuge, companheiro ou companheira, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos, sogros, descendentes e menor sob guarda e tutela,
Considerando, também, o disposto nos termos do Artigo 99, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedida LICENÇA remunerada, de 08 (oito) dias, ou seja, de 08 de julho de 2022 à 15 de julho de 2022 a servidora pública municipal SANDRA CELESTINO DE OLIVEIRA (RE: 10776), portadora do RG 25.594.040-3 SSP/SP e do CPF nº 131.011.158-84 ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeitos retroativos ao dia 08/07/2022, mediante registro e afixação, devendo cópia da mesma, ser entregue ao servidor para fins de conhecimento.
Pratânia, 28 de julho de 2022.
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal