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DECRETO Nº 45, 18 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
OSMIR JOSE FELIX, Prefeito do Municipio de Pratania, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuic;oes legais e;
 
Considerando a necessidade de efetuar "dedetizac;ao" na sede administrativa da Prefeitura Municipal; Creche e Berc;ario Alice Ribeiro da Maia; E.M.E.I Irene Gomes Vieira; E.M.E.F. Professora Antonia Ferreira Assumpc;ao Antunes e CRASS, para fins de controle de pragas;
 
Considerando ainda que cabe ao Chefe do Peder Executive decretar Ponto Facultativo em seu Municfpio,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1° Fica o dia 19 de Agosto de 2022 (sexta-feira), estabelecido coma Ponto Facultativo, portanto sem expediente nas seguintes repartic;oes publicas municipais: Sede Administrativa da Prefeitura Municipal; Creche e Berc;ario Alice Ribeiro da Maia; E.M.E.I Irene Gomes Vieira; E.M.E.F. Professora Antonia Ferreira Assumpc;;ao Antunes e CRASS.
 
Art. Excetuam-se do disposto no artigo 1° deste Decreto, no que se refere ao ponto facultativo, os servic;os essenciais e ininterruptos, cujo o expediente sera determinado pelos Diretores Municipais responsaveis por cada setor.
 
Art. 3° 0 servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2° deste Decreto tera direito a folga correspondente ao periodo trabalhado.
 
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua afixac;ao no atria da Prefeitura Municipal.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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