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LEI ORDINÁRIA Nº 842, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 400.250,00 (quatrocentos mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a cobrir despesas com a revitalização da Praça Padre Segundo Quessada, localizada no bairro Pratinha, neste Município, com a seguinte classificação:
 
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15.451.0005.2085 – REVITALIZAÇÃO PRAÇA PADRE SEGUNDO QUESSADA
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS      R$ 400.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                          R$       250,00
 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos oriundos de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), além da anulação parcial das seguintes dotações consignada no orçamento vigente:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SERVIÇOS GERAIS
02.04.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P JURÍDICA
15.452.0005.2031 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS – FICHA 169
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO                                                             R$    250,00
 
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a data de sua publicação.
 
 
Pratânia-SP, 23 de agosto de 2022.
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FÉLIX
  Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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