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LEI ORDINÁRIA Nº 843, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS.
OSMIR JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de Pratânia-SP, no uso das atribuições que lhe confere a LEI, faz saber que a Câmara Municipal de Pratânia-SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder junto ao Orçamento Vigente, a abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 329.400,00 (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais), destinados a cobrir despesas com a reforma do Ginásio Municipal, localizado na Av. Roque Vicente de Souza, Cohab, neste Município, com a seguinte classificação:
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.03 – CULTURA, ESPORTES E TURISMO
02.03.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
27.812.0004.2084 – REFORMA DO GINÁSIO MUNICIPAL
FONTE DE RECURSO 02 – TRANSF E CONV ESTADUAIS VINCULADOS R$ 300.000,00
FONTE DE RECURSO 01 – TESOURO R$ 29.400,00
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será suportado pela transferência de recursos oriundos de convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), além do Excesso de Arrecadação apurado no valor de R$ 29.400,00 (vinte e nove mil e quatrocentos reais).
Art. 3° Ficam autorizadas as alterações nas Peças Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a data de sua publicação.
Pratânia-SP, 23 de agosto de 2022.
OSMIR JOSÉ FÉLIX
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.