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DECRETO Nº 46, 26 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
Em vigor
 
OSMIR JOSÉ FELIX, PREFEITO MUNICIPAL do Município de PRATANIA, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei 841 de 23/08/2022, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.04
02.04.05
20.606.0005.2035
 
 
 
 
 
 
 
294
 
 
 
 
 
 
5
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SERVIÇOS GERAIS
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGRÍCOLAS
MATERIAL DE CONSUMO
 
 
 
 
 
 
45.000,00
 
 
        Total da Crédito Especial 45.000,00
 
Art. 2º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PRATANIA, 24 de Agosto de 2022.
 
 
 
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 “Abre o crédito adicional no valor de R$ 111.980,00 (cento e onze mil, novecentos e oitenta reais)”. 26/02/2024
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