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PORTARIA Nº 31, 30 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): NOMEIA SERVIDOR MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
Em vigor
OSMIR JOSÉ FELIX, Prefeito Municipal de Pratânia, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei complementar Federal N° 123/2006 no seu Art. 85-A.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica nomeada a servidora ELIANA APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA, portadora do CPF n° 185.037.528-32, como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Pratânia/SP.
 
Art. 2º -  Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual – Lei Complementar Federal N°123/2006 e N°128/2008. 
 
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: 
• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município; 
• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho; 
• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial; 
• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; 
• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e  
• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais. 
 
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  
 
Pratânia - SP, 30 de agosto de 2022.
 
 
OSMIR JOSÉ FELIX
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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