OSMIR JOSE FELIX, Prefeito de Pratania, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Manual do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pratania, o qual tem o intuito de orientar, normatizar e uniformizar os procedimentos patrimoniais e conscientizar os Servidores sobre a importância de zelar pelo bem público.
Parágrafo único - O Sistema de que trata o
“caput” deste artigo abrange os seguintes tipos de móveis e estoques:
- os próprios;
aqueles em processo de aquisição;
os cedidos por terceiros;
os locados.
Artigo 2º - INCORPORAÇÃO
- Incorporação é o ato de Registro Patrimonial do bem adquirido em sistema informatizado de controle patrimonial e a consequente variação positiva do patrimônio da Prefeitura.
- Compete ao Setor de Patrimônio a responsabilidade de incorporar o bem, utilizando dados de nota fiscal, nota de empenho, manuais, para o Setor de Patrimônio e documentos de fabricantes e termos de doações.
- O Número de Patrimônio é sequencial e único para todas as incorporações registradas no sistema informatizado.
- Logo após a incorporação o Setor de Patrimônio deverá emitir termo de responsabilidade patrimonial do(s) bem(ns) adquirido(s), para assinatura do Setor Responsável.
- Fica o Setor de Patrimônio responsável em repassar periodicamente ao setor de Pessoal relação atualizada dos responsáveis por setor.
Artigo 3º - EMPLAQUETAMENTO
- O emplaquetamento dos bens deve ter como objetivo:
- Identificar o bem pelo número do registro patrimonial;
Facilitar a localização física do número de registro patrimonial;
Permitir a fixação de forma segura, sem riscos à estrutura;
Preservar a estética;
Não prejudicar as condições de uso;
Não prejudicar as informações do fabricante;
Não prejudicar o direito da garantia do produto.
- O responsável deverá retirar junto ao Setor de Patrimônio, mediante assinatura de protocolo, a(s) plaqueta(s) de identificação do(s) bem(ns) para a devida fixação no(s) mesmo(s), bem como assinar o termo de responsabilidade.
- No ato do emplaquetamento o responsável deverá tomar nota dos seguintes dados: marca, modelo, número de série, cor, dimensões e outras informações necessárias para a devida identificação do bem. Posteriormente, repassar as informações por e-mail ao Setor de Patrimônio para que o mesmo complemente as informações do registro patrimonial.
- No caso da impossibilidade ou inconveniência da fixação da plaqueta no bem, o reSetor de Patrimônioonsável deve devolver a plaqueta ao Setor de Patrimônio, mediante assinatura de protocolo.
- A Diretoria Municipal interessada deverá comunicar de imediato ao Setor de Patrimônio, através de e-mail, a respeito do(s) bem(ns) recebido(s) em doação. Posteriormente, encaminhar cópia do termo de doação ou documento de recebimento do bem ao Setor de Patrimônio, mediante assinatura de protocolo.
- Quando do recebimento de bens em doação por parte de Entidades Governamentais, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, sendo bens novos, deverá acompanhar nota fiscal(ou cópia da mesma) para a incorporação.
- Quando do recebimento de bens em doação, sendo bens usados, não havendo por parte do doador termo de doação, deverá ser preenchido pelo Setor de Patrimônio responsável o Termo de Recebimento de Doação de Bens, conforme modelo em anexo e encaminhado ao Setor de Patrimônio para devida incorporação. O número do termo deverá ser solicitado por e-mail junto ao Setor de Patrimônio, que efetuará o devido controle.
- Os critérios de incorporação dos bens recebidos em doação, sendo bens usados, serão da seguinte forma:
|
INCORPORAÇÃO |
Bem Recebido em Doação |
Sistema Patrimônio |
Sistema Contabilidade |
Bem com valor comercial |
INCORPORA |
INCORPORA |
Bem sem valor comercial |
INCORPORA |
NÃO INCORPORA |
- Os procedimentos de retirada da plaqueta, emplaquetamento e emissão de termo de responsabilidade para os bens recebidos em doação são os mesmos dos bens adquiridos.
- As Diretorias Municipais possuem autonomia para a livre movimentação de bens entre si, tendo como base para tal procedimento o Princípio do Interesse Público;
- Quando da transferência de bens, seja dentro da mesma Diretoria, ou de uma Diretoria Municipal para outra, fica obrigado o responsável pelo bem a ser transferido informar de imediato, através de e-mail ao Setor de Patrimônio os seguintes dados: código do Setor de Patrimônio, especificação do bem, setor a que se destina o bem. Posteriormente o responsável pelo Setor de Patrimônio deverá preencher a Tabela de Transferência de Bens Entre Setores, conforme modelo em anexo, colhendo as devidas assinaturas.
- O termo de transferência deve ficar arquivado sob guarda do responsável pelo Setor de Patrimônio, pois é o documento comprovante da baixa (saída da resposanbilidade do Setor de Patrimônio) do bem no setor.
- Quando do empréstimo de bens, seja dentro da mesma Diretoria, ou de uma Diretoria Municipal para outra, havendo necessidade de controle do empréstimo, devido às condições como: tempo para devolução do bem emprestado, local e uso a que será destinado o bem emprestado e outras condições que o responsável pelo Setor de Patrimônio do bem achar necessário, deverá ser preenchido o Termo de Responsabilidade de Empréstimo de Bens no Setor de Patrimônio, conforme modelo em anexo, ficando o referido termo em poder do responsável pelo Setor de Patrimônio. Quando da devolução dos bens o responsável pelo Setor de Patrimônio deverá conferir a quantidade e o estado dos bens devolvidos. Estando regular a devolução dos bens, o responsável pelo Setor de Patrimônio deve atestar a devolução no termo. Estando irregular a devolução, o responsável pelo Setor de Patrimônio não irá atestar a devolução no termo e deve de imediato comunicar formalmente o fato à DIRETORIA ADMINISTRATIVA para providências legais.
- Após a transferência em definitiva do bem os setores envolvidos na transação deverão: Setor que recebeu o bem deverá anotar no termo de responsabilidade o Setor de Patrimônio (relação dos bens do setor) o bem recebido. Setor que transferiu o bem deverá subtrair no termo de responsabilidade o Setor de Patrimônio (relação dos bens do setor) o bem transferido. Posteriormente o SETOR DE PATRIMÔNIO emitirá novos termos de responsabilidade no Setor de Patrimônio com as informações atualizadas.
Artigo 6º - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
- Compete a todos os servidores a responsabilidade pelo bom uso e conservação dos bens patrimoniados, sendo que o servidor usuário, que em muitos casos não é o responsável, fica obrigado a comunicar ao SETOR DE PATRIMÔNIO quando da constatação da subtração de partes ou acessórios que implique na descaracterização original do bem, extravio da plaqueta de identificação ou mesmo a constatação de dano causado por uso indevido do bem. Nesse caso, havendo a comunicação, o SETOR DE PATRIMÔNIO deverá proceder às providências legais.
- Todos os servidores usuários devem ter o cuidado na guarda do bem, executando as seguintes tarefas: fechar as portas e janelas das salas antes de se ausentar, não deixar bens de pequeno porte, como por exemplo, filmadora, máquina fotográfica digital e outros similares, em locais de comum acesso, fechar os veículos com tranca quando não estiver em uso.
- Quando da constatação de bem ocioso no setor, o responsável deve comunicar o SETOR DE PATRIMÔNIO por e- mail, informando o código patrimonial, especificação do bem e estado físico do mesmo.
- Qualquer servidor da Prefeitura Municipal está sujeito à responsabilização pelo desaparecimento de bens que lhe forem confiados, para guarda ou uso.
- O Servidor responsável pelo SETOR DE PATRIMÔNIO deverá efetuar verificações ‘in loco’ junto aos setores da municipalidade, de forma programada, comunicando o responsável previamente para que o mesmo esteja presente no ato da verificação. É necessário a colaboração dos servidores usuários quando da verificação do patrimônio.
- O resultado da verificação será devidamente registrado no relatório Verificação ‘in loco’ dos Bens Patrimoniais, conforme modelo em anexo, sendo que as constatações de irregularidade serão tratadas de acordo com o estabelecido no subitem 11.4 do presente manual.
Artigo 8º - INVENTÁRIO
- Deve ser feito anualmente a conferência dos bens existentes em todos os setores da Municipalidade, sendo que a responsabilidade da conferência é do servidor responsável pelo Setor de Patrimônio, com auxílio dos servidores usuários e demais servidores do setor.
- Quando da alteração de responsabilidade dos bens patrimoniados em determinado setor, deve ser realizada a contagem física dos bens pelo responsável pelo Setor de Patrimônio que está saindo, antes da transferência da responsabilidade e na presença do responsável pelo Patrimônio do Setor que está assumindo. Após a conferência o responsável pelo Setor de Patrimônio que está assumindo deve informar ao SETOR DE PATRIMÔNIO, por e-mail a respeito o Setor de Patrimônio da regularidade ou irregularidade do resultado da conferência.
Artigo 9º - EXONERAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO.
- Na hipótese de exoneração ou rescisão contratual de servidor responsável pelo Setor de Patrimônio o setor de Pessoal deve comunicar imediatamente o SETOR DE PATRIMÔNIO para realização da devida conferência dos bens, sob a responsabilidade do servidor que está saindo da Prefeitura, conforme item 8.2. A conferência dos bens deve ser feita antes do acerto de contas entre a Prefeitura e o servidor. Estando a situação regular, o SETOR DE PATRIMÔNIO deverá emitir novo termo de responsabilidade para o Setor de Patrimônio e comunicar por e-mail ao setor de Pessoal, atestando a regularidade. Estando a situação irregular, o SETOR DE PATRIMÔNIO deve comunicar por e-mail ao setor de Pessoal, atestando a irregularidade e deverá proceder às providências legais, buscando o ressarcimento do dano causado ao erário.
Artigo 10º - BAIXA PATRIMONIAL
- A baixa de bem é de iniciativa do responsável pelo Setor de Patrimôniol e será solicitada conforme modelo em anexo: Solicitação de Baixa de Bens, com a devida explicação circunstanciada e encaminhada ao SETOR DE PATRIMÔNIO.
- A solicitação será endereçada ao SETOR DE PATRIMÔNIO e analisada pelo responsável pelo Setor de Patrimônio, levando-se as seguintes considerações:
- ano de aquisição do bem;
checagem do último relatório de verificação ‘in loco’ do setor;
verificação ‘in loco’ para constatação da situação do bem.
- Dependendo do resultado da análise, sendo constatado irregularidade por parte do servidor usuário ou responsável pelo Setor de Patrimônio, o SETOR DE PATRIMÔNIO deverá proceder de acordo com o estabelecido no subitem 11.4 do presente manual.
- No caso de solicitação de baixa de bem como inservível ou irrecuperável, sendo o valor do bem igual ou superior a 1/8 ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 faz-se necessário anexar:
- Laudo técnico de eSetor de Patrimônioecialista que comprove a inservibilidade do bem ou orçamento, quando seu conserto for considerado possível, porém, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
- Fotografias, quando os danos forem passíveis de comprovação visual.
- Após a solicitação formal, o bem permanece sob os cuidados do servidor reSetor de Patrimônioonsável, em hipótese alguma ser descartado ou retirado a plaqueta, sendo que deverá aguardar a manifestação formal do SETOR DE PATRIMÔNIO para as providências legais.
- No caso de solicitação de baixa por furto de bem, faz-se necessário anexar boletim de ocorrência, que deve ser providenciado pelo responsável pelo Setor de Patrimônio.
- A efetivação da baixa no sistema informatizado se dará somente após aprovação Legislativa.
- O Número do registro patrimonial baixado não será usado por qualquer outro bem.
Artigo 11º - IRREGULARIDADES E PROVIDÊNCIAS
- Considera-se irregularidade toda ocorrência que resulte em prejuízo a Prefeitura Municipal relativamente a bens de sua propriedade, percebidas por servidor usuário no desempenho de sua função ou do responsável pelo Setor de Patrimônio quando na conferência dos bens existentes.
- As irregularidades podem ocorrer por:
- extravio ou furto: desaparecimento de bem ou seus componentes;
falta de devolução de bem no prazo estipulado, quando de empréstimo;
avaria por mau uso: emprego ou operação inadequados de equipamentos quando comprovado o desleixo ou má-fé.
- É dever do responsável pelo Setor de Patrimônio em comunicar imediatamente, em meio formal ao SETOR DE PATRIMÔNIO, quando da constatação de alguma das irregularidades citadas no subitem 11.2.
- As providências cabíveis para os casos previstos no subitem 11.2 são de responsabilidade do SETOR DE PATRIMÔNIO, sendo que deve ser adotada a apuração de responsabilidade dos servidores envolvidos na forma definida pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar 48/2006.
Artigo 12º - DESCARTE
- Fica a critério da Administração Pública Municipal a forma de descarte dos bens baixados, nos termo da Lei Municipal nº 705 de 24 de outubro de 2018.
- Na hipótese de omissão ou descumprimento por qualquer Servidor Público em relação às normas estabelecidas neste manual, fica o mesmo sujeito as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar 48/2006.
- Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão resolvidas de acordo com a Legislação vigente.
Artigo 14º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Pratania, 31 de agosto de 2022.
OSMIR JOSE FELIX
Prefeito Municipal