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DECRETO Nº 50, 31 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor
 
OSMIR JOSE FELIX, Prefeito de Pratania, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
 
Artigo 1º - Fica instituído o Manual do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Pratania, o qual tem o intuito de orientar, normatizar e uniformizar os procedimentos patrimoniais e conscientizar os Servidores sobre a importância de zelar pelo bem público.
 
Parágrafo único - O Sistema de que trata o “caput” deste artigo abrange os seguintes tipos de móveis e estoques:
 
  1. os próprios;
    aqueles em processo de aquisição;
    os cedidos por terceiros;
    os locados.

 

Artigo 2º - INCORPORAÇÃO

 
  1. Incorporação é o ato de Registro Patrimonial do bem adquirido em sistema informatizado de controle patrimonial e a consequente variação positiva do patrimônio da Prefeitura.
 
  1. Compete ao Setor de Patrimônio a responsabilidade de incorporar o bem, utilizando dados de nota fiscal, nota de empenho, manuais, para o Setor de Patrimônio e documentos de fabricantes e termos de doações.
 
  1. O Número de Patrimônio é sequencial e único para todas as incorporações registradas no sistema informatizado.
 
  1. Logo após a incorporação o Setor de Patrimônio deverá emitir termo de responsabilidade patrimonial do(s) bem(ns) adquirido(s), para assinatura do Setor Responsável.
 
  1. Fica o Setor de Patrimônio responsável em repassar periodicamente ao setor de Pessoal relação atualizada  dos responsáveis por setor.

 

 

 

Artigo 3º - EMPLAQUETAMENTO

 
  1. O emplaquetamento dos bens deve ter como objetivo:
 
  1. Identificar o bem pelo número do registro patrimonial;
    Facilitar a localização física do número de registro patrimonial;
    Permitir a fixação de forma segura, sem riscos à estrutura;
    Preservar a estética;
    Não prejudicar as condições de uso;
    Não prejudicar as informações do fabricante;
    Não prejudicar o direito da garantia do produto.
 
  1. O responsável deverá retirar junto ao Setor de Patrimônio, mediante assinatura de protocolo, a(s) plaqueta(s) de identificação do(s) bem(ns) para a devida fixação no(s) mesmo(s), bem como assinar o termo de responsabilidade.
 
  1. No ato do emplaquetamento o responsável deverá tomar nota dos seguintes dados: marca, modelo, número de série, cor, dimensões e outras informações necessárias para a devida identificação do bem. Posteriormente, repassar as informações por e-mail ao Setor de Patrimônio para que o mesmo complemente as informações do registro patrimonial.
 
  1. No caso da impossibilidade ou inconveniência da fixação da plaqueta no bem, o reSetor de Patrimônioonsável deve devolver a plaqueta ao Setor de Patrimônio, mediante assinatura de protocolo.
 

Artigo 4º - RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO

 
  1. A Diretoria Municipal interessada deverá comunicar de imediato ao Setor de Patrimônio, através de e-mail, a respeito do(s) bem(ns) recebido(s) em doação. Posteriormente, encaminhar cópia do termo de doação ou documento de recebimento do bem ao Setor de Patrimônio, mediante assinatura de protocolo.
 
  1. Quando do recebimento de bens em doação por parte de Entidades Governamentais, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, sendo bens novos, deverá acompanhar nota fiscal(ou cópia da mesma) para a incorporação.
 
  1. Quando do recebimento de bens em doação, sendo bens usados, não havendo por parte do doador termo de doação, deverá ser preenchido pelo Setor de Patrimônio responsável o Termo de Recebimento de Doação de Bens, conforme modelo em anexo e encaminhado ao Setor de Patrimônio para devida incorporação. O número do termo deverá ser solicitado por e-mail junto ao Setor de Patrimônio, que efetuará o devido controle.
 
  1. Os critérios de incorporação dos bens recebidos em doação, sendo bens usados, serão da seguinte forma:
 
 
 
  INCORPORAÇÃO
Bem Recebido em  Doação Sistema Patrimônio Sistema Contabilidade
Bem com valor comercial INCORPORA INCORPORA
Bem sem valor comercial INCORPORA NÃO INCORPORA
 
  1. Os procedimentos de retirada da plaqueta, emplaquetamento e emissão de termo de responsabilidade para os bens recebidos em doação são os mesmos dos bens adquiridos.
 

Artigo 5º - MOVIMENTAÇÃO DE BENS

 
  1. As Diretorias Municipais possuem autonomia para a livre movimentação de bens entre si, tendo como base para tal procedimento o Princípio do Interesse Público;
 
  1. Quando da transferência de bens, seja dentro da mesma Diretoria, ou de uma Diretoria Municipal para outra, fica obrigado o responsável pelo bem a ser transferido informar de imediato, através de e-mail ao Setor de Patrimônio os seguintes dados: código do Setor de Patrimônio, especificação do bem, setor a que se destina o bem. Posteriormente o responsável pelo Setor de Patrimônio deverá preencher a Tabela de Transferência de Bens Entre Setores, conforme modelo em anexo, colhendo as devidas assinaturas.
 
  1. O termo de transferência deve ficar arquivado sob guarda do responsável pelo Setor de Patrimônio, pois é o documento comprovante da baixa (saída da resposanbilidade do Setor de Patrimônio) do bem no setor.
 
  1. Quando do empréstimo de bens, seja dentro da mesma Diretoria, ou de uma Diretoria Municipal para outra, havendo necessidade de controle do empréstimo, devido às condições como: tempo para devolução do bem emprestado, local e uso a que será destinado o bem  emprestado e outras condições que o responsável pelo Setor de Patrimônio do bem achar necessário, deverá ser preenchido o Termo de Responsabilidade de Empréstimo de Bens no Setor de Patrimônio, conforme modelo em anexo, ficando o referido termo em poder do responsável pelo Setor de Patrimônio. Quando da devolução dos bens o responsável pelo Setor de Patrimônio deverá conferir a quantidade e o estado dos bens devolvidos. Estando regular a devolução dos bens, o responsável pelo Setor de Patrimônio deve atestar a devolução no termo. Estando irregular a devolução, o responsável pelo Setor de Patrimônio não irá atestar a devolução no termo e deve de imediato comunicar formalmente o fato à DIRETORIA ADMINISTRATIVA para providências legais.
 
 
  1. Após a transferência em definitiva do bem os setores envolvidos na transação deverão: Setor que recebeu o bem deverá anotar no termo de responsabilidade o Setor de Patrimônio (relação dos bens do setor) o bem recebido. Setor que transferiu o bem deverá subtrair no termo de responsabilidade o Setor de Patrimônio (relação dos bens do setor) o bem transferido. Posteriormente o SETOR DE PATRIMÔNIO emitirá novos termos de responsabilidade no Setor de Patrimônio com as informações atualizadas.
 
 

   Artigo 6º - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL

 
  1. Compete a todos os servidores a responsabilidade pelo bom uso e conservação dos bens patrimoniados, sendo que o servidor usuário, que em muitos casos não é o responsável, fica obrigado a comunicar ao SETOR DE PATRIMÔNIO quando da constatação da subtração de partes ou acessórios que implique na descaracterização original do bem, extravio da plaqueta de identificação ou mesmo a constatação de dano causado por uso indevido do bem. Nesse caso, havendo a comunicação, o SETOR DE PATRIMÔNIO deverá proceder às providências legais.
 
  1. Todos os servidores usuários devem ter o cuidado na guarda do bem, executando as seguintes tarefas: fechar as portas e janelas das salas antes de se ausentar, não deixar bens de pequeno porte, como por exemplo, filmadora, máquina fotográfica digital e outros similares, em locais de comum acesso, fechar os veículos com tranca quando não estiver em uso.
 
  1. Quando da constatação de bem ocioso no setor, o responsável deve comunicar o SETOR DE PATRIMÔNIO por e- mail, informando o código patrimonial, especificação do bem e estado físico do mesmo.
 
  1. Qualquer servidor da Prefeitura Municipal está sujeito à responsabilização pelo desaparecimento de bens que lhe forem confiados, para guarda ou uso.
 

Artigo 7º - VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS

 
  1. O Servidor responsável pelo SETOR DE PATRIMÔNIO deverá efetuar verificações ‘in loco’ junto aos setores da municipalidade, de forma programada, comunicando o responsável previamente para que o mesmo esteja presente no ato da verificação. É necessário a colaboração dos servidores usuários quando da verificação do patrimônio.
 
  1. O resultado da verificação será devidamente registrado no relatório Verificação ‘in loco’ dos Bens Patrimoniais, conforme modelo em anexo, sendo que as constatações de irregularidade serão tratadas de acordo com o estabelecido no subitem 11.4 do presente manual.

 

 

 

Artigo 8º - INVENTÁRIO

 
  1. Deve ser feito anualmente a conferência dos bens existentes em todos os setores da Municipalidade, sendo que a responsabilidade da conferência é do servidor responsável pelo Setor de Patrimônio, com auxílio dos servidores usuários e demais servidores do setor.
 
  1. Quando da alteração de responsabilidade dos bens patrimoniados em determinado setor, deve ser realizada a contagem física dos bens pelo responsável pelo Setor de Patrimônio que está saindo, antes da transferência da responsabilidade e na presença do responsável pelo Patrimônio do Setor que está assumindo. Após a conferência o responsável pelo Setor de Patrimônio que está assumindo deve informar ao SETOR DE PATRIMÔNIO, por e-mail a respeito o Setor de Patrimônio da regularidade ou irregularidade do resultado da conferência.
 

Artigo 9º - EXONERAÇÃO DE RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO.

 
  1. Na hipótese de exoneração ou rescisão contratual de servidor responsável pelo Setor de Patrimônio o setor de Pessoal deve comunicar imediatamente o SETOR DE PATRIMÔNIO para realização da devida conferência dos bens, sob a responsabilidade do servidor que está saindo da Prefeitura, conforme item 8.2. A conferência dos bens deve ser feita antes do acerto de contas entre a Prefeitura e o servidor. Estando a situação regular, o SETOR DE PATRIMÔNIO deverá emitir novo termo de responsabilidade para o Setor de Patrimônio e comunicar por e-mail ao setor de Pessoal, atestando a regularidade. Estando a situação irregular, o SETOR DE PATRIMÔNIO deve comunicar por e-mail ao setor de Pessoal, atestando a irregularidade e deverá proceder às providências legais, buscando o ressarcimento do dano causado ao erário.
 

Artigo 10º - BAIXA PATRIMONIAL

 
  1. A baixa de bem é de iniciativa do responsável pelo Setor de Patrimôniol e será solicitada conforme modelo em anexo: Solicitação de Baixa de Bens, com a devida explicação circunstanciada e encaminhada ao SETOR DE PATRIMÔNIO.
 
  1. A solicitação será endereçada ao SETOR DE PATRIMÔNIO e analisada pelo responsável pelo Setor de Patrimônio, levando-se as seguintes considerações:
 
  1. ano de aquisição do bem;
    checagem do último relatório de verificação ‘in loco’ do setor;
    verificação ‘in loco’ para constatação da situação do bem.
 
  1. Dependendo do resultado da análise, sendo constatado irregularidade por parte do servidor usuário ou responsável pelo Setor de Patrimônio, o SETOR DE PATRIMÔNIO deverá proceder de acordo com o estabelecido no subitem 11.4 do presente manual.
 
  1. No caso de solicitação de baixa de bem como inservível ou irrecuperável, sendo o valor do bem igual ou superior a 1/8 ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 faz-se necessário anexar:
 
  1. Laudo técnico de eSetor de Patrimônioecialista que comprove a inservibilidade do bem ou orçamento, quando seu conserto for considerado possível, porém, ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
 
  1. Fotografias, quando os danos forem passíveis de comprovação visual.
 
  1. Após a solicitação formal, o bem permanece sob os cuidados do servidor reSetor de Patrimônioonsável, em hipótese alguma ser descartado ou retirado a plaqueta, sendo que deverá aguardar a manifestação formal do SETOR DE PATRIMÔNIO para as providências legais.
 
  1. No caso de solicitação de baixa por furto de bem, faz-se necessário anexar boletim de ocorrência, que deve ser providenciado pelo responsável pelo Setor de Patrimônio.
 
  1. A efetivação da baixa no sistema informatizado se dará somente após aprovação Legislativa.
 
  1. O Número do registro patrimonial baixado não será usado por qualquer outro bem.
 

Artigo 11º - IRREGULARIDADES E PROVIDÊNCIAS

 
  1. Considera-se irregularidade toda ocorrência que resulte em prejuízo a Prefeitura Municipal relativamente a bens de sua propriedade, percebidas por servidor usuário no desempenho de sua função ou do responsável pelo Setor de Patrimônio quando na conferência dos bens existentes.
 
  1. As irregularidades podem ocorrer por:
 
  1. extravio ou furto: desaparecimento de bem ou seus componentes;
    falta de devolução de bem no prazo estipulado, quando de empréstimo;
    avaria por mau uso: emprego ou operação inadequados de equipamentos quando comprovado o desleixo ou má-fé.
 
  1. É dever do responsável pelo Setor de Patrimônio em comunicar imediatamente, em meio formal ao SETOR DE PATRIMÔNIO, quando da constatação de alguma das irregularidades citadas no subitem 11.2.
 
  1. As providências cabíveis para os casos previstos no subitem 11.2 são de responsabilidade do SETOR DE PATRIMÔNIO, sendo que deve ser adotada a apuração de responsabilidade dos servidores envolvidos na forma definida pelo Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar 48/2006.
 

Artigo 12º - DESCARTE

 
  1. Fica a critério da Administração Pública Municipal a forma de descarte dos bens baixados, nos termo da Lei Municipal nº 705 de 24 de outubro de 2018.
 

Artigo 13º - DISPOSIÇÕES FINAIS

 
  1. Na hipótese de omissão ou descumprimento por qualquer Servidor Público em relação às normas estabelecidas neste manual, fica o mesmo sujeito as sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Complementar 48/2006.
 
  1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão resolvidas de acordo com a Legislação vigente.
 
 
Artigo 14º - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
 
 
Pratania,  31 de agosto de 2022.
 
 
OSMIR JOSE FELIX
 Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 425, 05 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre a criação do ¨Espaço do Lazer¨ e da proibição ao trânsito de veículos automotores em trecho de rua que especifica, aos sábados das 19h00 às 02h00 e aos domingos e feriados das 14h00 às 00h00 horas e dá outras providências. (Situado em frente à Praça Juca Vieira, entre as Ruas Capitão Maneco e Rua Octacílio Nogueira) 05/03/2010
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